INSTRUÇÃO
NORMATIVA 161, DE 23 JANEIRO DE 2024, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
MEF42266 - LT
Altera
a Instrução Normativa PRES/INSS nº 158, de 27 de novembro de 2023, que alterou
a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, a qual
estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de
descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos
pelo INSS.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22,
resolve:
Art. 1º
A
Instrução Normativa PRES/INSS nº 158, de 27 de novembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 225, de 28 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 74,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo
2º Ficam estabelecidos, a contar da publicação desta Instrução Normativa, os
seguintes prazos, a fim de permitir que as instituições financeiras que ainda
não tenham implementado as adequações necessárias em seus sistemas possam
fazê-los, sem paralisação na oferta dos produtos relacionados ao cartão de
crédito consignado:
I
- 60 (sessenta) dias, para que as instituições financeiras consignatárias
passem a ofertar os novos contratos de cartão de crédito consignado nas mesmas
condições e vantagens previstas para o cartão consignado de benefício; e
II
- 180 (cento e oitenta dias) dias, para que as instituições financeiras
consignatárias:
a)
ajustem todos os contratos de cartão de crédito consignado e adotem as mesmas
condições e benefícios oferecidos no cartão consignado de benefício; e
b)
implementem o saque parcelado e o parcelamento de compras no cartão de crédito
consignado nas mesmas condições do cartão consignado de benefício." (NR)
Art. 2º
Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO
ANTONIO STEFANUTTO
MEF42266
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