DECRETO 48765, DE 22 JANEIRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42264 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

A Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescida do item 195 com a seguinte redação:

 

195

Operação de saída interna ou interestadual com medicamento que contenha o princípio ativo Risdiplam, com apresentação de 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução oral, classificado no código 3004.90.69 da NBM/SH, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinhal - AME.

Indeterminada

Convênio ICMS 100/21

195.1

A isenção prevista neste item fica condicionada a que:

 

 

a) o medicamento tenha autorização para importação concedida pela ANVISA;

b) o contribuinte deduza o valor correspondente à isenção do ICMS do preço do respectivo produto, demonstrando expressamente essa dedução no documento fiscal que acobertar a operação.

195.2

Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item.

 

 

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42264

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