DECRETO
48765, DE 22 JANEIRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42264 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 100/21,
de 8 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º
A
Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a
vigorar acrescida do item 195 com a seguinte redação:
“
195 |
Operação
de saída interna ou interestadual com medicamento que contenha o princípio
ativo Risdiplam, com apresentação de 0,75 mg/mL x 80 mL - pó para solução
oral, classificado no código 3004.90.69 da NBM/SH, destinado a tratamento da
Atrofia Muscular Espinhal - AME. |
Indeterminada |
Convênio
ICMS 100/21 |
195.1 |
A
isenção prevista neste item fica condicionada a que: |
|
|
a)
o medicamento tenha autorização para importação concedida pela ANVISA; |
|||
b)
o contribuinte deduza o valor correspondente à isenção do ICMS do preço do
respectivo produto, demonstrando expressamente essa dedução no documento
fiscal que acobertar a operação. |
|||
195.2 |
Fica
dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a
isenção prevista neste item. |
|
|
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 22 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42264
REF_LESTMG