CIRCULAR
2, DE 18 JANEIRO DE 2024, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - MEF42261 - AD
A
SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a
Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT
1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 dezembro de 1994,
promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado
pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
Conforme
previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes que desejarem
iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período,
que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171, de 09 de
fevereiro de 2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período
de vigência do direito antidumping.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 4.593 de 2 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 03 de outubro de 2019, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de alhos
frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos itens 0703.20.10 e
0703.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República
Popular da China, encerrar-se-á no dia 03 de outubro de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 16
de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D. O. U. de
29 de novembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações brasileiras de alto-falantes, comumente classificadas nos subitens
8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia 29 de novembro
de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 09
de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D. O. U. de
13 de novembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações brasileiras de cadeados, comumente classificadas no subitem
8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República
Popular da China, encerrar-se-á no dia 13 de novembro de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 484 de 10 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de julho de 2019, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
cartões semirrigidos, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89,
4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da
República Popular da China, encerrar-se-á no dia 12 de julho de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 247 de 28 de março de 2019,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1 de abril de 2019, o prazo de
vigência do direito compensatório aplicado às importações brasileiras de corpos
moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, comumente classificadas no
item 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia,
encerrar-se-á no dia 01 de abril de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 12
de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - D. O. U. de
22 de novembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no
subitem 9603.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da
República Popular da China, encerrar-se-á no dia 22 de novembro de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 7
de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 01 de
novembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas (MEA) e
trietanolaminas (TEA), comumente classificadas nos itens 2922.11.00 e
2922.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados
Unidos da América e Alemanha, encerrar-se-á no dia 01 de novembro de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 473 de 28 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 01 de julho de 2019, o prazo de
vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes
PET, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Bareine e do Peru,
encerrar-se-á no dia 01 de julho de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 19
de 20 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 23 de
dezembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações brasileiras de fios de náilon, comumente classificadas nos subitens
5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM,
originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, encerrar-se-á no dia 23 de
dezembro de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 4.353 de 01 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 2019, o prazo de vigência do
direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos de
aços inoxidáveis austeníticos, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00,
7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, originárias da China e Taipé Chinês, encerrar-se-á no dia 02 de
outubro de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 495 de 12 de julho 2019, publicada
no Diário Oficial da União D.O.U. de 15 de julho de 2019, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos
de aço ao silício (aço GNO), comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e
7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China,
Coreia do Sul e Taipé Chinês, encerrar-se-á no dia 15 de julho de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 494 de 12 de julho 2019, publicada
no Diário Oficial da União D.O.U. de 15 de julho de 2019, o prazo de vigência
do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de laminados planos
de aço ao silício (aço GNO), comumente classificadas nos itens 7225.19.00 e
7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha,
encerrar-se-á no dia 15 de julho de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 4.434 de 01 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 02 de outubro de 2019, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
laminados planos de baixo carbono, comumente classificadas nos itens 7208.51.00
e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da África do
Sul, China, Coreia do Sul e Ucrânia, encerrar-se-á no dia 02 de outubro de
2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 505 de 23 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 25 de julho de 2019, o prazo de
vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus de
automóveis, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no dia
25 de julho de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 18
de 18 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União D.O. U. de 19
de dezembro de 2019, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações brasileiras de pneus de motocicleta, comumente classificadas no
item 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China,
Tailândia e Vietnã, encerrar-se-á no dia 19 de dezembro de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 506 de 24 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 25 de julho de 2019, o prazo de
vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de
aço inoxidável, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da
China, encerrar-se-á no dia 25 de julho de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 543 de 28 de agosto de 2019,
publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 30 de agosto de 2019, o prazo de
vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de tubos de
aço carbono, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum
do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, encerrar-se-á no
dia 30 de agosto de 2024.
Conforme
o previsto no art. 1º da Portaria SECINT nº 474 de 28 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União D.O.U. de 01 de julho de 2019, o prazo de
vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
ventiladores de mesa, comumente classificadas nos subitens 8414.51.10 da
Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da
China, encerrar-se-á no dia 01 de julho de 2024.
TATIANA
PRAZERES
MEF42261
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