ATO
DECLARATÓRIO 3, DE 19 JANEIRO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
- MEF42258 - LEST
Ratifica
Convênios ICMS aprovados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 16.01.2024 e publicados no DOU em 17.01.2024.
O
Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e
pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO
as urgências requeridas pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Amapá e
Ceará;
CONSIDERANDO
que, após consultas realizadas por meio do Ofício Circular SEI nº 58/2024/MF e
do Ofício Circular SEI nº 61/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por
unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a
seguir identificados, celebrados na 388ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,
realizada no dia 16 de janeiro de 2024:
Convênio
ICMS nº 2/24 - Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá
a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante
quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica;
Convênio
ICMS nº 3/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio
ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar
ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se
preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de
2023.
RENATA
LARISSA SILVESTRE
MEF42258
REF_LESTMG