COMUNICADO SN, DE 04 JANEIRO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42215 - LEST

 

Por determinação do Senhor Governador ROMEU ZEMA NETO, o Secretário de Estado de Governo comunica os seguintes dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, nas repartições públicas estaduais:

 

- 12 de fevereiro - segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

 

- 13 de fevereiro - terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

 

- 14 de fevereiro - quarta-feira, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);

 

- 28 de março - quinta-feira, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);

 

- 29 de março - sexta-feira, Sexta-feira Santa (feriado nacional);

 

- 21 de abril - domingo, Tiradentes (feriado nacional);

 

- 1º de maio - quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

 

- 30 de maio - quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

 

- 31 de maio - sexta-feira, (ponto facultativo);

 

- 15 de agosto - quinta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);

 

- 16 de agosto - sexta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (ponto facultativo);

 

- 7 de setembro - sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);

 

- 12 de outubro - sábado, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

 

- 28 de outubro - segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

 

- 2 de novembro - sábado, Finados (feriado nacional);

 

- 15 de novembro - sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

 

- 20 de novembro - quarta-feira, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

 

- 8 de dezembro - domingo, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);

 

- 24 de dezembro - terça-feira (ponto facultativo);

 

- 25 de dezembro - quarta-feira, Natal (feriado nacional);

 

- 31 de dezembro - terça-feira (ponto facultativo).

 

Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, os serviços de natureza hospitalar de urgência e emergência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, os de serviços ligados diretamente aos ciclos do doador e sangue, fornecimento e distribuição de hemocomponentes, no âmbito da Fundação Hemominas, do Laboratório Central de Saúde Pública, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado - UAI e os atendimentos de perícia médica e saúde ocupacional no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes. 

 

GUSTAVO DA CUNHA PEREIRA VALADARES

 

Secretário de Estado de Governo

 

 

MEF42215

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