PORTARIA
236, DE 03 JANEIRO DE 2024, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS -
MEF42214 - LEST
Altera
a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos
ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da
incidência do imposto.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, e nos Protocolos ICMS 38/23 e 39/23, de 27 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido
dos itens 12 e 13, com a seguinte redação:
“
12 |
38/23 |
Dispõe
sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas
Gerais para “recurso de pasto” no Estado da Bahia. |
MG
e BA |
Indeterminada |
Não |
13 |
39/23 |
Dispõe
sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas
Gerais para “recurso de pasto” no Estado do Espírito Santo. |
MG
e ES |
Indeterminada |
Não |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Subsecretaria
da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2024; 236º da
Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Leônidas
Marcos Torres Marques
Subsecretário
da Receita Estadual em exercício
MEF42214
REF_LESTMG