PORTARIA 236, DE 03 JANEIRO DE 2024, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - MEF42214 - LEST

 

Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, e nos Protocolos ICMS 38/23 e 39/23, de 27 de dezembro de 2023,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido dos itens 12 e 13, com a seguinte redação:

 

12

38/23

Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado da Bahia.

MG e BA

Indeterminada

Não

13

39/23

Dispõe sobre a suspensão da incidência do ICMS nas saídas de gado do Estado de Minas Gerais para “recurso de pasto” no Estado do Espírito Santo.

MG e ES

Indeterminada

Não

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Leônidas Marcos Torres Marques

 

Subsecretário da Receita Estadual em exercício

 

 

MEF42214

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