DECRETO
11864, DE 27 DEZEMBRO DE 2023 - MEF42179 - LT
Dispõe
sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28
de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º
A
partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00
(mil quatrocentos e doze reais).
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor
horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º
Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Brasília,
27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando
Haddad
Gustavo
José de Guimarães e Souza
Carlos
Roberto Lupi
Luiz
Marinho
MEF42179
REF_LT