DECRETO 11864, DE 27 DEZEMBRO DE 2023 - MEF42179 - LT

 

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

 

 

 Art. 2º

 

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

 

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Fernando Haddad

 

Gustavo José de Guimarães e Souza

 

Carlos Roberto Lupi

 

Luiz Marinho

 

 

MEF42179

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