PROCESSO DE CONSULTA N° 317 / 23
- MEF42172 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
Ementa:
CREDITAMENTO. ALUGUEL (LOCAÇÃO DE USO E\OU GOZO). NATUREZA JURÍDICA NO DIREITO
PRIVADO. PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CESSÃO ONEROSA DE DIREITO DE USO DE
SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERMISSÃO.
Compõem
a base de cálculo dos créditos a descontar da Contribuição para o PIS\Pasep, no
regime de apuração não cumulativa, os valores relativos a aluguéis (locação de
uso e\ou gozo) de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica,
utilizados nas atividades da empresa, inclusive quando tais pagamentos decorram
de contrato oneroso de cessão de direito de uso, desde que os mencionados bens
não tenham integrado anteriormente o patrimônio do contribuinte. Dispositivos
Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 109 e 110;
Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigos 565 a 578; Lei nº 10.637, de
2002, artigo 3º, inciso IV, e § 1º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, artigo
31, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigo 191, inciso II e
parágrafo único.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
CREDITAMENTO. ALUGUEL (LOCAÇÃO DE USO E\OU GOZO).
NATUREZA
JURÍDICA NO DIREITO PRIVADO. PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CESSÃO ONEROSA
DE DIREITO DE USO DE SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERMISSÃO. Compõem a base
de cálculo dos créditos a descontar da Cofins, no
regime de apuração não cumulativa, os valores relativos a aluguéis (locação de
uso e\ou gozo) de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica,
utilizados nas atividades da empresa, inclusive quando tais pagamentos decorram
de contrato oneroso de cessão de direito de uso, desde que os mencionados bens
não tenham integrado anteriormente o patrimônio do contribuinte.
Dispositivos
Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 109 e 110;
Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), artigos 565 a 578; Lei nº 10.833, de
2003, artigo 3º, inciso IV, e § 1º, inciso II; Lei nº 10.865, de 2004, artigo
31, § 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, artigo 191, inciso II e
parágrafo único
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 20.12.2023
Data
da Publicação: 26.12.2023
MEF42172
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