DERRUBADA
DE VETO 199, DE 22 DEZEMBRO DE 2023 - MEF42167 - AD
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo
5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei
Complementar nº 199, de 1º de agosto de 2023:
"Artigo
1º Esta Lei Complementar institui o Estatuto Nacional de Simplificação de
Obrigações Tributárias Acessórias, em observância ao disposto na alínea
"b" do inciso III do caput do art. 146 da Constituição Federal, com a
finalidade de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e de
incentivar a conformidade por parte dos contribuintes, no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que
se refere à:
(...)
II
- instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica
(NFB-e);
(...)
VII
- instituição do Registro Cadastral Unificado (RCU)."
"Artigo
3º As ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas
pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias
(CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional,
composto dos seguintes membros:
§
1º. (...)
(...)
II
- disciplinar as obrigações tributárias acessórias de
que trata o art. 1º desta Lei Complementar, ressalvadas as competências do
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de que trata o § 6º do art. 2º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
(...)"
Brasília,
22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
MEF42167
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