PORTARIA
1345, DE 22 DEZEMBRO DE 2023, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42165 - LEST
Divulga
os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas ou energéticas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do
ICMS - RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
Para
o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas, o sujeito passivo
deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF
constantes dos Anexos I, II e III desta portaria.
Art. 2º
O
sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas
independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo IV
desta portaria.
Art. 3º
O
refrigerante, a bebida hidroeletrolítica ou a bebida energética não
relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a
consumidor final - PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação
Parágrafo
único. A solicitação de que trata o caput será realizada por meio Sistema
Eletrônico de Informações - SEI!MG , com o
preenchimento do formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e
Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas” e anexação dos documentos exigidos.
Art. 4º
Esta
Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, produzindo efeitos até 30 de
junho de 2024.
Belo
Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
ANEXO
I,
II, III e IV
Clique aqui para fazer o
download deste anexo.
MEF42165
REF_LESTMG