RESOLUÇÃO
5746, DE 22 DEZEMBRO DE 2023, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF42164
- LEST
Divulga,
para o exercício de 2024, o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual
do Veículo - TRLAV, de que trata o subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de
26 de dezembro de 1975.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º
do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 115-A
da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no art. 28-B do Decreto nº
38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º
A
Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV, de que trata o
subitem 4.8 da Tabela D da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, para o
exercício de 2024, será de R$ 39,36 (trinta e nove reais e trinta e seis
centavos).
Parágrafo
único. Nos termos do art. 115-A da Lei nº 6.763, de 1975, o valor da taxa foi
obtido pela divisão dos seguintes termos:
I
- Valor da dotação destinada pelo Orçamento Fiscal do Estado vigente no
exercício do cálculo à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG:
R$ 440.926.402,00 (quatrocentos e quarenta milhões, novecentos e vinte e seis
mil, quatrocentos e dois reais);
II
- Número de veículos registrados no Estado: 11.201.920 (onze milhões, duzentos
e um mil, novecentos e vinte).
Art. 2º
O
vencimento da TRLAV referente ao exercício de 2024 será em 1º de abril de 2024.
Art. 3º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 22 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF42164
REF_LESTMG