CONVÊNIO
ICMS 226, DE 21 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42162 - LEST
Prorroga
as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 386ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2023, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira
As
disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, ficam
prorrogadas até 31 de dezembro de 2024.
Cláusula segunda
As
disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas
até 30 de abril de 2026:
I
- Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações
de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e
derivados de sangue nos casos que especifica;
II
- Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino pesquisa e serviços
médico hospitalares;
III
- Convênio ICMS nº 74, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de
rapadura de qualquer tipo;
IV
- Convênio ICMS nº 16, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima
a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
V
- Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às
instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva,
mental, visual e múltipla;
VI
- Convênio ICMS nº 39, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VII
- Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos
remédios que especifica;
VIII
- Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base
de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
IX
- Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de
alíquota, nas aquisições que especifica;
X
- Convênio ICMS nº 58, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do
ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XI
- Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de
redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e
outras mercadorias que especifica;
XII
- Convênio ICMS nº 2, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará,
Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos
estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIII
- Convênio ICMS nº 3, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus
derivados;
XIV
- Convênio ICMS nº 4, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato;
XV
- Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e
matrizes caprinas;
XVI
- Convênio ICMS nº 55, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a
isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR;
XVII
- Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por
contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII
- Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
XIX
- Convênio ICMS nº 123, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com
pós-larva de camarão;
XX
- Convênio ICMS nº 142, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região
Paraná;
XXI
- Convênio ICMS nº 147, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de
Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão,
marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII
- Convênio ICMS nº 9, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
XXIII
- Convênio ICMS nº 29, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de
transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV
- Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que
menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
tijolos e telhas cerâmicos;
XXV
- Convênio ICMS nº 61, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias
destinadas à construção de casas populares;
XXVI
- Convênio ICMS nº 132, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que
especifica;
XXVII
- Convênio ICMS nº 138, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza a concessão de
crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII
- Convênio ICMS nº 13, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de
pedra britada e de mão;
XXIX
- Convênio ICMS nº 55, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares
personalizados, nas condições que especifica;
XXX
- Convênio ICMS nº 32, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos
automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de
Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas;
XXXI
- Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o
ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXII
- Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas
ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIII
- Convênio ICMS nº 20, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná
a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado
do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXIV
- Convênio ICMS nº 29, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços
de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXV
- Convênio ICMS nº 33, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que
menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros
e aços não planos comuns;
XXXVI
- Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos
destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVII
- Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS
nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e
Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e
HUS;
XXXVIII
- Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de
Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao
emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB;
XXXIX
- Convênio ICMS nº 4, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XL
- Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;
XLI
- Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações
que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XLII
- Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de
mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para
distribuição às vítimas da seca;
XLIII
- Convênio ICMS nº 91, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de
Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLIV
- Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS
nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas,
destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas
pela Fundação Nacional de Saúde;
XLV
- Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS
às operações com preservativos;
XLVI
- Convênio ICMS nº 33, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido
nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil ou
destinadas para o sistema ferroviário estadual;
XLVII
- Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e
insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso
exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação
Ezequiel Dias;
XLVIII
- Convênio ICMS nº 33, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a
desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
XLIX
- Convênio ICMS nº 63, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de
Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as
operações com leite de cabra;
L
- Convênio ICMS nº 74, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que
especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO;
LI
- Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do
Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado
regional, exceto Pirarucu;
LII
- Convênio ICMS nº 33, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas
classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LIII
- Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às
operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para
utilização como táxi;
LIV
- Convênio ICMS nº 41, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de
monitoramento automático de energia elétrica;
LV
- Convênio ICMS nº 49, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a
tuberculose;
LVI
- Convênio ICMS nº 116, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de
Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito
presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes
e estabelecimentos similares;
LVII
- Convênio ICMS nº 117, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo
Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LVIII
- Convênio ICMS nº 125, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte
destinadas à exposição pública;
LIX
- Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS
nas operaç
LX
- Convênio ICMS nº 11, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato
Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte
de gás natural;
LXI
- Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002 que autoriza os Estados da Bahia,
Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXII
- Convênio ICMS nº 40, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a
reduzir a base de cálculo;
LXIII
- Convênio ICMS nº 63, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a
construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da
estrada de ferro FERRONORTE;
LXIV
- Convênio ICMS nº 74, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a
conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação
do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXV
- Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas
operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXVI
- Convênio ICMS nº 117, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o Estado de
Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea
pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXVII
- Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo
do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante
ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para
o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de
03.07.2002;
LXVIII
- Convênio ICMS nº 150, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do
Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa
(multimistura);
LXIX
- Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados do
Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio
Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o
Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado
produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET;
LXX
- Convênio ICMS nº 14, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás,
Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na
importação de mercadorias que especifica;
LXXI
- Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do
ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e
Nutricional;
LXXII
- Convênio ICMS nº 22, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo
Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS);
LXXIII
- Convênio ICMS nº 62, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a
operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e
Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXIV
- Convênio ICMS nº 65, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados que
especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de
refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LXXV
- Convênio ICMS nº 74, de 10 de outubro de 2003, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes
enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXVI
- Convênio ICMS nº 81, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas
Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto "dispositivo
simulador de glândula mamária humana feminina";
LXXVII
- Convênio ICMS nº 87, 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de
Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA;
LXXVIII
- Convênio ICMS nº 89, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da
Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água
dessalinizada;
LXXIX
- Convênio ICMS nº 90, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da
Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXX
- Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas
sociais;
LXXXI
- Convênio ICMS nº 2, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do
Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens
doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
estaduais e municipais;
LXXXII
- Convênio ICMS nº 4, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que
menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte
intermunicipal de cargas;
LXXXIII
- Convênio ICMS nº 13, de 2 de abril de 2004 que autoriza o Estado do Paraná a
conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
LXXXIV
- Convênio ICMS nº 15, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens
destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG;
LXXXV
- Convênio ICMS nº 44, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
LXXXVI
- Convênio ICMS nº 70, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do
Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas
operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à
administração pública direta estadual;
LXXXVII
- Convênio ICMS nº 128, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias
médico-hospitalares;
LXXXVIII
- Convênio ICMS nº 137, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos comercializados
pelas Cooperativas de Oleiros;
LXXXIX
- Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades
federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de
cálculo do ICMS;
XC
- Convênio ICMS nº 23, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
XCI
- Convênio ICMS nº 28, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades
federadas a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à
modernização de Zonas Portuárias do Estado;
XCII
- Convênio ICMS nº 32, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a
conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne
destinados à instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo";
XCIII
- Convênio ICMS nº 40, nº de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de
informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto
Empreender;
XCIV
- Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades
federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas
saídas internas de areia, lavada ou não;
XCV
- Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a
conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações
de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XCVI
- Convênio ICMS nº 65, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com
transporte ferroviário;
XCVII
- Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às
operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas
de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito
Federal;
XCVIII
- Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e
ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência;
XCIX
- Convênio ICMS nº 130, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
C
- Convênio ICMS nº 131, de 16 de dezembro de 2005, os Estados do Acre, Alagoas,
Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de
mandioca não temperada;
CI
- Convênio ICMS nº 140, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do
Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias
e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
CII
- Convênio ICMS nº 161, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado da
Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação
de água de chuva;
CIII
- Convênio ICMS nº 170, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que
especifica;
CIV
- Convênio ICMS nº 3, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS
incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias das unidades federadas;
CV
- Convênio ICMS nº 9, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas
transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CVI
- Convênio ICMS nº 19, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás
e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de
alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o
aproveitamento da energia solar que específica;
CVII
- Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza as unidades que
menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS
destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais
credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura;
CVIII
- Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na
operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação
do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA,
nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei
nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
CIX
- Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento
asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou
"asfalto de borracha";
CX
- Convênio ICMS nº 32, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e
trilho para estrada de ferro;
CXI
- Convênio ICMS nº 35, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de
Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações
internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXII
- Convênio ICMS nº 51, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá
e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios
criados em cativeiro;
CXIII
- Convênio ICMS nº 74, de 3 de agosto de 2006, que autoriza as unidades
federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos
fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento
promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final por
meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXIV
- Convênio ICMS nº 80, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do
Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia
elétrica;
CXV
- Convênio ICMS nº 82, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná
a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto
incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXVI
- Convênio ICMS nº 85, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí
a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos
sociais
que
especifica;
CXVII
- Convênio ICMS nº 95, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e
didáticos;
CXVIII
- Convênio ICMS nº 97, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas
na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias;
CXIX
- Convênio ICMS nº 133, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas,
aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados
a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial -
SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
CXX
- Convênio ICMS nº 144, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio
de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo
Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXI
- Convênio ICMS nº 9, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados a
conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na
importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam
seres humanos inclusive em programas de acesso expandido;
CXXII
- Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas,
equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão;
CXXIII
- Convênio ICMS nº 23, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de
reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da
administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXIV
- Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações
com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da
Educação - MEC;
CXXV
- Convênio ICMS nº 57, de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ;
CXXVI
- Convênio ICMS nº 65, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas à
fabricação de aeronaves para exportação;
CXXVII
- Convênio ICMS nº 66, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de
Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder
créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de
fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXVIII
- Convênio ICMS nº 89, de 6 de julho de 2007, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de
alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares
integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou
Municípios;
CXXIX
- Convênio ICMS nº 95, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira e lâmpadas
decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem
como retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda;
CXXX
- Convênio ICMS nº 130, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a isenção e
redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias
destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás
natural;
CXXXI
- Convênio ICMS nº 4, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados do Piauí e
do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e
prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXXXII
- Convênio ICMS nº 5, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de
Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas
às Forças Armadas;
CXXXIII
- Convênio ICMS nº 7, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no
Brasil;
CXXXIV
- Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas
correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de
Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXXV
- Convênio ICMS nº 88, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas
confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado
do Amazonas;
CXXXVI
- Convênio ICMS nº 134, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de
Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual
com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do
Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal;
CXXXVII
- Convênio ICMS nº 159, de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que
menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de
Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CXXXVIII
- Convênio ICMS nº 8, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a
conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação de
apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXXXIX
- Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em
relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia,
por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de
comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto
e manutenção de aeronaves;
CXL
- Convênio ICMS nº 34, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Pará e
do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na
entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA e
pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
CXLI
- Convênio ICMS nº 16, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS na
operação interna com madeira nas hipóteses que especifica;
CXLII
- Convênio ICMS nº 26, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe
a isentar o ICMS devido na operação relativa à aquisição de produtos
agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta
Local da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores familiares que se
enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -
PRONAF e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar
e nutricional dos programas sociais do Estado de Sergipe;
CXLIII
- Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades
federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas;
CXLIV
- Convênio ICMS nº 47, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná
a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos
Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
CXLV
- Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas
operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A
(H1N1);
CXLVI
- Convênio ICMS nº 89, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar
do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF,
para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com
reprodutores de camarão marinho;
CXLVII
- Convênio ICMS nº 106, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados
"Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz";
CXLVIII
- Convênio ICMS nº 118, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados da
Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base
de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido
Tereftálico Purificado (PTA);
CXLIX
- Convênio ICMS nº 138, de 24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de
Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CL
- Convênio ICMS nº 98, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado do
Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá
nas condições que especifica;
CLI
- Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas
saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;
CLII
- Convênio ICMS nº 46, de 16 de abril de 2012, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de
materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CLIII
- Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição
de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das
prestações de serviços de telecomunicações;
CLIV
- Convênio ICMS nº 61, de 22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da
Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas
ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de
cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime;
CLV
- Convênio ICMS nº 91, de 28 de setembro de 2012, que autoriza os Estados e o
Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento
de refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares e
dispõe da exclusão dos entes federados que cita das disposições do Convênio
ICMS 09/93;
CLVI
- Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão
de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças,
acessórios e outras mercadorias que especifica;
CLVII
- Convênio ICMS nº 127, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado de
Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações
internas de remessa de suínos para abate;
CLVIII
- Convênio ICMS nº 129, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza aos estados que
menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à
Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;
CLIX
- Convênio ICMS nº 147, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do
Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes
de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE no
âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade;
CLX
- Convênio ICMS nº 1, de 6 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte
do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional
de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXI
- Convênio ICMS nº 24, de 5 de abril de 2013, que autoriza os estados do
Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do
ICMS na importação de locomotiva por operador de transporte multimodal de
cargas;
CLXII
- Convênio ICMS nº 27, de 5 de abril de 2013, que autoriza o Estado de Rondônia
a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada
no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE
RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de
eficiência energética;
CLXIII
- Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras
para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição
Aparecida;
CLXIV
- Convênio ICMS nº 46, de 12 de junho de 2013, que os Estados que menciona a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a
pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte,
para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB, pelo Centro de Abastecimento e Logística do
Acre - CEASA/ AC, pelas Centrais de Abastecimento do Pará S.A - CEASA/PA e pelo
Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE;
CLXV
- Convênio ICMS nº 58, de 26 de julho de 2013, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS às empresas que
utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
CLXVI
- Convênio ICMS nº 62, de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados do
Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que
especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de caminhões
fora-de-estrada;
CLXVII
- Convênio ICMS nº 63, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no
Estado do Amapá;
CLXVIII
- Convênio ICMS nº 64, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder redução de base de cálculo à indústria do segmento de colchões
localizada no Estado do Amapá;
CLXIX
- Convênio ICMS nº 80, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder benefícios fiscais à empresas extratoras de
pedra britada e de mão localizada no Estado do Amapá;
CLXX
- Convênio ICMS nº 81, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do
ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá;
CLXXI
- Convênio ICM nº 82, de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como na importação de
bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá;
CLXXII
- Convênio ICMS nº 113, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos,
aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios,
destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXXIII
- Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza à redução a base
de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos estados que
especifica;
CLXXIV
- Convênio ICMS nº 161, de 6 de dezembro de 2013, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias
destinados à implantação do Metrô Curitibano;
CLXXV
- Convênio ICMS nº 17, de 21 de março de 2014, que autoriza a concessão de
redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação de
quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CLXXVI
- Convênio ICMS nº 106, de 21 de outubro de 2014, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem
comercializados na Feira Escandinava;
CLXXVII
- Convênio ICMS nº 112, de 19 de novembro de 2014, que autoriza o Estado de
Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de lâmpadas, material
elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia
Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de sistemas de iluminação e
refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa
de Eficiência Energética - PEE;
CLXXVIII
- Convênio ICMS nº 127, de 5 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz
orgânico destinado à merenda escolar da rede pública de ensino;
CLXXIX
- Convênio ICMS nº 57, de 30 de junho de 2015, que autoriza a concessão de
crédito presumido de ICMS para a execução de programa social;
CLXXX
- Convênio ICMS nº 137, de 20 de novembro de 2015, que autoriza o Distrito
Federal a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de
alimentação e bebidas pela Associação Grupo dos Cônjuges dos Chefes de Missão -
GCCM;
CLXXXI
- Convênio ICMS nº 19, de 8 de abril de 2016, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais
filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência
social, nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
CLXXXII
- Convênio ICMS nº 64, de 8 de julho de 2016, que autoriza o Estado do Espírito
Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação
e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI;
CLXXXIII
- Convênio ICMS nº 73, de 8 de julho de 2016, que autoriza as unidades
federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas
operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV;
CLXXXIV
- Convênio ICMS nº 101, 23 de setembro de 2016, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS nas operações com areia, brita, tijolo e telha de barro;
CLXXXV
- Convênio ICMS nº 4, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do Ceará
a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom
Fiscal Eletrônico CF-e - SAT;
CLXXXVI
- Convênio ICMS nº 9, de 8 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela
Pastoral da Criança;
CLXXXVII
- Convênio ICMS nº 100, de 29 de setembro de 2017, que autoriza a concessão de
redução de base de cálculo na prestação de serviço de transporte intermunicipal
de passageiro;
CLXXXVIII
- Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica;
CLXXXIX
- Convênio ICMS nº 24, de 3 de abril de 2018, que autoriza o Estado de Goiás a
conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
CXC
- Convênio ICMS nº 90, de 28 de setembro de 2018, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas
prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
CXCI
- Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2018, que autoriza os Estados do
Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de
energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social;
CXCII
- Convênio ICMS nº 129, de 12 de novembro de 2018, que autoriza o Estado de
Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS
inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos
desportivos estaduais;
CXCIII
- Convênio ICMS nº 136, de 28 de novembro de 2018, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder de redução da base de cálculo do ICMS nas
operações internas com reboques e semirreboques;
CXCIV
- Convênio ICMS nº 52, de 5 de abril de 2019, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspondente aos valores
destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito do Programa
de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do
Sul - PISEG/ RS;
CXCV
- Convênio ICMS nº 57, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas de gordura animal mista
proveniente de carcaças de animais mortos e não abatidos;
CXCVI
- Convênio ICMS nº 65, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Amapá a
conceder isenção do ICMS nas condições que especifica;
CXCVII
- Convênio ICMS nº 75, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a isentar do ICMS em operações internas com mercadorias
ou bens em doação destinadas a entidades filantrópicas de educação ou de
assistência social e as organizações da sociedade civil;
CXCVIII
- Convênio ICMS nº 76, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias
efetuadas por contribuintes do imposto cuja receita total de vendas seja doada
à entidade sem fins lucrativos, devidamente reconhecida como de utilidade
pública estadual;
CXCIX
- Convênio ICMS nº 77, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao
valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados
pelos órgãos da administração pública estadual;
CC
- Convênio ICMS nº 78, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao
valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos
credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CCI
- Convênio ICMS nº 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações
internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou
permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal;
CCII
- Convênio ICMS nº 80, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de
importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada
por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no
processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos;
CCIII
- Convênio ICMS nº 81, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia,
seixo, barro e brita promovidas pelo extrator;
CCIV
- Convênio ICMS nº 82, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS incidente na primeira saída interna com ouro,
realizadas por garimpeiros;
CCV
- Convênio ICMS nº 83, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Pará a
conceder isenção do ICMS incidente na operação interna com madeira em tora,
cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator
florestal;
CCVI
- Convênio ICMS nº 85, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente
nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo
veicular;
CCVII
- Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção e redução de base de cálculo do ICMS
incidente no fornecimento de energia elétrica;
CCVIII
- Convênio ICMS nº 87, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a não constituir crédito tributário e a não efetuar cobrança ou
inscrição de débito relativo ao ICMS em dívida ativa, nas condições que
especifica, quando seu valor for inferior a 20 (vinte) UPF/MT;
CCIX
- Convênio ICMS nº 88, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a conceder isenção do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica
do Hospital de Câncer de Mato Grosso;
CCX
- Convênio ICMS nº 89, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder parcelamento do imposto devido por
substituição tributária, relativo às mercadorias existentes em estoque por
ocasião da sua inclusão no regime;
CCXI
- Convênio ICMS nº 90, de 5 de julho de 2019, que Autoriza o Estado do Amapá a
conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com energia elétrica
destinada a estabelecimento minerador;
CCXII
- Convênio ICMS nº 91, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao
valor destinado por contribuinte do imposto a projetos de assistência social
credenciados pelos órgãos da administração pública estadual;
CCXIII
- Convênio ICMS nº 92, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia
elétrica que indica;
CCXIV
- Convênio ICMS nº 94, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e
anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de
Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o
Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre
outros;
CCXV
- Convênio ICMS nº 103, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado do Rio
Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações
interestaduais de serviço de transporte de sal marinho;
CCXVI
- Convênio ICMS nº 124, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado de Goiás a
conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Associação para Cuidado de
Câncer em Goiás - ACCEG;
CCXVII
- Convênio ICMS nº 128, de 5 de julho de 2019, que autoriza o Estado da Bahia a
conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de placas testes e
soluções diluentes destinados à montagem de Kits diagnósticos para detecção imuno-rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela,
Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e
Leishmaniose;
CCXVIII
- Convênio ICMS nº 149, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a dispensa de
juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com
a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de
mercadorias, realização de obras, e prestação de serviços ao Poder Executivo da
unidade federada;
CCXIX
- Convênio ICMS nº 153, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como
medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações
tributárias;
CCXX
- Convênio ICMS nº 178, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS a contribuinte
excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
NACIONAL ou em razão de exceder o sublimite para efeito de recolhimento do ICMS
na forma do SIMPLES NACIONAL, nos termos previstos neste convênio;
CCXXI
- Convênio ICMS nº 181, de 10 de outubro de 2019, que autoriza a concessão de
isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas
por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que
especifica;
CCXXII
- Convênio ICMS nº 215, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza o Estado do
Amazonas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com
gado bovino destinado ao Estado de Roraima;
CCXXIII
- Convênio ICMS nº 218, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente
nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;
CCXXIV
- Convênio ICMS nº 225, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos
valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos
para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação,
assistência social e saúde;
CCXXV
- Convênio ICMS nº 229, de 13 de dezembro de 2019, que altera o Convênio ICMS
95/07, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela
concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos
fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização
Energética em Comunidades de Baixa Renda;
CCXXVI
- Convênio ICMS nº 233, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS relativa à
diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas aquisições
interestaduais destinadas ao ativo imobilizado do estabelecimento que explore
as atividades econômicas que especifica;
CCXXVII
- Convênio ICMS nº 16, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São
Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com
mercadorias de cobre;
CCXXVIII
- Convênio ICMS nº 50, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção sobre o ICMS incidente no serviço de
comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD
concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação;
CCXXIX
- Convênio ICMS nº 143, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do
Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de
transporte intermunicipal realizado por meio de ferry boat
e revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 218/19;
CCXXX
- Convênio ICMS nº 151, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza as unidades
federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas
interestaduais de arroz beneficiado de produção própria;
CCXXXI
- Convênio ICMS nº 34, de 8 de abril de 2021, que autoriza os Estados de Mato
Grosso e Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações
internas com calçados, confecções e tecidos;
CCXXXII
- Convênio ICMS nº 54, de 8 de abril de 2021, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
equipamentos de irrigação destinado ao uso na agricultura ou horticultura;
CCXXXIII
- Convênio ICMS nº 71, de 8 de abril de 2021, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação
dos equipamentos especificados por empresas operadoras portuárias;
CCXXXIV
- Convênio ICMS nº 102, de 8 de julho de 2021, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
promovidas por produtores enquadrados na agricultura familiar ou na
agroindústria familiar, bem como crédito presumido nas entradas de produtos
fornecidos por agroindústria familiar, nas condições que especifica;
CCXXXV
- Convênio ICMS nº 119, de 23 de julho de 2021, que autoriza a concessão de
crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais
efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral
natural, água natural ou água adicionada de sais;
CCXXXVI
- Convênio ICMS nº 179, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia
elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde - SUS, na forma que
especifica;
CCXXXVII
- Convênio ICMS nº 183, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado da Bahia
a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de gás
natural - GN - e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás
natural nas condições que especifica;
CCXXXVIII
- Convênio ICMS nº 209, de 9 de dezembro de 2021, que autoriza o Estado de
Alagoas a conceder remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, na forma
que especifica;
CCXXXIX
- Convênio ICMS nº 213, de 9 de dezembro de 2021, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas
operações internas e interestaduais com caranguejos vivos;
CCXL
- Convênio ICMS nº 27, de 7 de abril de 2022, que autoriza o Estado de Mato
Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que
especifica;
CCXLI
- Convênio ICMS nº 41, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações
com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas
alcóolicas, nos termos que especifica;
CCXLII
- Convênio ICMS nº 88, de 1º de julho de 2022, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de
programas sociais e projetos relacionados à política energética;
CCXLIII
- Convênio ICMS nº 89, de 1º de julho de 2022, que autoriza o Estado do Pará a
conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e
equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;
CCXLIV
- Convênio ICMS nº 91, de 1º de julho de 2022, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com
micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de
passageiros;
CCXLV
- Convênio ICMS nº 92, de 1º de julho de 2022, que autoriza o Estado do Pará a
conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica;
CCXLVI
- Convênio ICMS nº 172, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza do Estado de São
Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com
leite vegetal de aveia;
CCXLVII
- Convênio ICMS nº 184, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza a concessão de
redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de batatas preparadas e
congeladas, de produção própria, conforme especifica;
CCXLVIII
- Convênio ICMS nº 185, de 9 de dezembro de 2022, que autoriza as unidades
federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com
máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;
CCXLIX
- Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades
federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo
diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária
de transporte coletivo de passageiros;
CCL
- Convênio ICMS nº 35, de 14 de abril de 2023, que autoriza a concessão de
isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos,
instrumentos, suas respectivas partes e acessórios, efetuadas por empresas de
prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de
sons e imagens de recepção livre e gratuita;
CCLI
- Convênio ICMS nº 63, de 18 de abril de 2023, que Autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder crédito presumido de até 100% (cem por cento)
do valor da alíquota "ad rem" do ICMS nas operações com óleo diesel,
biodiesel, gasolina, etanol anidro carburante e GLP, quando destinados a órgãos
da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias;
CCLII
- Convênio ICMS nº 87, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas saídas decorrentes de
doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, conforme especifica;
CCLIII
- Convênio ICMS nº 95, de 4 de agosto de 2023, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações interestaduais,
relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens
destinados ao ativo imobilizado, nas situações que especifica;
CCLIV
- Convênio ICMS nº 98, de 4 de agosto de 2023, que autoriza os Estados do Acre,
Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina a conceder crédito presumido de ICMS
para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política
energética;
CCLV
- Convênio ICMS nº 108, de 4 de agosto de 2023, que autoriza o Estado de
Rondônia a reduzir a base de cálculo ICMS nas operações internas com suínos
destinadas a abatedouros localizados no estado de Rondônia e dá outras
providências;
CCLVI
- Convênio ICMS nº 119, de 4 de agosto de 2023, altera o Convênio ICMS nº
115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento
de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de
recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
CCLVII
- Convênio ICMS nº 121, de 9 de agosto de 2023, que autoriza as unidades
federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas internas com polpa
de fruta.
Cláusula terceira
Este
convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no
Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre - Clóvis
Monteiro Gomes, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade,
Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima,
Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de
Siqueira Chaves, Goiás - Selene Peres Peres Nunes,
Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta,
Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros, Minas Gerais - Luiz Cláudio
Fernandes Lourenço Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba -
Bruno de Sousa Frade, Paraná - René de Oliveira e Sousa Júnior, Pernambuco -
Stephanie Christini Gomes Pereira, Piauí - Maria das
Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande
do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Ricardo Neves
Pereira, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva,
Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina -
Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveria Kinoshita, Sergipe - Alberto Cruz Schetine,
Tocantins - Márcia Mantonvani.
MEF42162
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