PROCESSO DE CONSULTA N° 99016 /
23 - MEF42157 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
Ementa:
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. SERVIÇOS
DE SALVAMENTO E RESGATE EM EMENTA: ESPAÇOS CONFINADOS E EM ALTURA.
Os
dispêndios com a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de
salvamento e resgate em espaços confinados e em altura, em observância às
Normas Regulamentadoras nº 33 e nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego,
podem ser considerados, para a pessoa jurídica que presta serviços relacionados
à preservação ambiental na área industrial de um complexo petroquímico,
especialmente a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de
efluentes e resíduos líquidos e sólidos, insumos para efeitos do artigo 3º,
caput, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, e, consequentemente, gerar
créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS\Pasep.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21\12\2023, SEÇÃO 1, PÁGINA 229.
Dispositivos
Legais: Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, caput, inciso II; Parecer Normativo Cosit\RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018; Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 177. Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. SERVIÇOS
DE SALVAMENTO E RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS E EM ALTURA.
espaços
confinados e em altura, em observância às Normas Regulamentadoras nº 33 e nº
35, do Ministério do Trabalho e Emprego, podem ser considerados, para a pessoa
jurídica que presta serviços relacionados à preservação ambiental na área
industrial de um complexo petroquímico, especialmente a coleta, o transporte, o
tratamento e a disposição final de efluentes e resíduos líquidos e sólidos,
insumos para efeitos do artigo 3º, caput, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003,
e, consequentemente, gerar créditos da não cumulatividade da Cofins..
SOLUÇÃO
DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 21\12\2023, SEÇÃO 1, PÁGINA 229.
Dispositivos
Legais: Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, caput, inciso II; Parecer Normativo Cosit\RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018; Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, artigo 177.
OTHONIEL
LUCAS DE SOUSA JUNIOR - Coordenador
Data
da Decisão: 21.12.2023
Data
da Publicação: 22.12.2023
MEF42157
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