ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 23, DE 21 DEZEMBRO DE 2023, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42155 - IR
Institui
código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Físicas residentes no País, incidente sobre a atualização do valor de bens e
direitos no exterior, de que trata o art. 14 da Lei nº 14.754, de 12 de
dezembro de 2023.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da
atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.754, de
12 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º
Fica
instituído o código de receita 7238 - IRPF - Residentes no País - Atualização
do Valor de Bens e Direitos no Exterior, a ser utilizado em Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a
Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de residentes no País, incidente sobre a
atualização do valor de bens e direitos no exterior, de que trata o art. 14 da
Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
FREDERICO
IGOR LEITE FABER
MEF42155
REF_IR