PORTARIA
109, DE 21 DEZEMBRO DE 2023, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42154 -
LT
Institui
o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades
Conveniadas.
O
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 35014.429815/2023-05, resolve:
Art. 1º
Instituir
o Portal de Atendimento (PAT) como sistema de requerimento das Entidades
Conveniadas.
Art. 2º
O
acesso das Entidades Conveniadas ocorrerá pelo endereço:
https://atendimento.inss.gov.br. Este endereço deverá ser utilizado pelas
Entidades Conveniadas a partir da vigência da presente Portaria.
Art. 3º
O
endereço atual (https://novorequerimento.inss.gov.br) será redirecionado
automaticamente para o novo endereço por um período de adaptação.
Art. 4º
Não
haverá necessidade de alteração nas permissões de acessos concedidos pelo
sistema Gerid, bem como no prazo de validade para
expiração.
Art. 5º
O
uso do Certificado Digital com token A3 para acesso ao PAT pelas Entidades
Conveniadas será regulamentado por meio de ato próprio, com cronograma a partir
de 2024.
Art. 6º
O
acesso dos servidores do INSS e dos colaboradores das Centrais telefônicas do
135 ao PAT também deverá ocorrer pelo endereço:
https://atendimento.inss.gov.br. O endereço atual (www-atendimento/)
será redirecionado automaticamente para o novo endereço por um período de
adaptação.
Art. 7º
Fica
revogada a Portaria DTI/INSS Nº 105, de 21 de novembro de 2023, publicada no
Boletim de Serviço Eletrônico em 22 de novembro de 2023.
Art. 8º
Esta
Portaria entra em vigor em 22 de dezembro de 2023.
MARCELO
GENU BESERRA
MEF42154
REF_LT