ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2, DE 21 DEZEMBRO DE 2023, COORDENADORIA-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - MEF42151 - AD

 

Dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities.

 

O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, declara:

 

  Art. 1º

 

Fica aprovada a versão 1.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os seguintes campos:

 

I - CNPJ do declarante;

 

II - data da transação;

 

III - natureza da transação (importação ou exportação);

 

IV - NIF da contraparte na transação;

 

V - país de residência da contraparte na transação;

 

VI - nome da contraparte na transação;

 

VII - NCM da commodity;

 

VIII - fonte de informação de preços utilizada; e

 

IX - data ou período de datas acordado para precificar a transação.

 

 

 Art. 2º

 

O Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização - Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 

 Art. 3º

 

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 

PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS

 

 

MEF42151

REF_AD