ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2, DE 21 DEZEMBRO DE 2023, COORDENADORIA-GERAL DE
PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS - MEF42151 - AD
Dispõe
sobre o Registro de Transações com Commodities.
O
COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº
2.161, de 28 de setembro de 2023, declara:
Art. 1º
Fica
aprovada a versão 1.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os
seguintes campos:
I
- CNPJ do declarante;
II
- data da transação;
III
- natureza da transação (importação ou exportação);
IV
- NIF da contraparte na transação;
V
- país de residência da contraparte na transação;
VI
- nome da contraparte na transação;
VII
- NCM da commodity;
VIII
- fonte de informação de preços utilizada; e
IX
- data ou período de datas acordado para precificar a
transação.
Art. 2º
O
Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização - Obrigação
Acessória - Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de
transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PEDRO
DE SOUZA DE MENEZES BASTOS
MEF42151
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