Notícia - 22/12/2023 - Novos
tributos passam a ser declarados em DCTFWeb a partir
de janeiro de 2024
Destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do
trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o PA maio de
2023.
A partir do Período de Apuração (PA) janeiro de 2024, passarão a ser declarados
em DCTFWeb:
- Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins
escriturados na EFD-Reinf; e
- Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no
eSocial.
Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de
2024 e passarão a ser realizados por meio de Darf numerado emitido pela própria
DCTFWeb.
Para os casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega
da declaração (diários, decenais ou quinzenais), este deve ser recolhido,
preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb, disponível neste link. Nesta hipótese, antes de
o contribuinte efetuar a confissão da dívida na DCTFWeb,
poderá importar os Darfs já pagos, de forma a abatê-los dos valores dos débitos
declarados, evitando pagamentos em duplicidade. Para mais informações, consulte
aqui o Manual de Orientação da DCTFWeb.
É importante destacar que, em relação aos tributos supracitados, no mês de
fevereiro poderá ocorrer a obrigatoriedade da entrega de duas declarações:
1. Da primeira DCTFWeb, para os fatos geradores
referentes ao PA janeiro de 2024, que deve ser transmitida até o dia 15;
2. Da DCTF (PGD), para os fatos geradores referentes ao PA dezembro de 2023,
que deve ser transmitida até o 15° dia útil.
Em tempo, destaca-se que o IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em
DCTFWeb desde o PA maio de 2023.
Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/novos-tributos-passam-a-ser-declarados-em-dctfweb-a-partir-de-janeiro-de-2024)