Notícia - 19/12/2023 - Sou
diarista, tenho benefícios pelo INSS?
Confira como contribuir para ficar assegurado
pela Previdência Social.
Daiane, 26 anos, trabalhava de carteira assinada numa empresa de segurança
patrimonial em Cuiabá até ser demitida, quando começou a atuar como diarista
para poder sustentar a família. “Por fim saiu mais vantajoso financeiramente,
pois agora ganho o dobro do salário que recebia no antigo emprego”, contou.
Pelo Brasil a fora há muitos casos de pessoas que, como Daiane, atuam de forma
independente no mercado de trabalho. Por isso, faz-se necessário lembrar o
cidadão da importância de arrecadar por conta própria a contribuição para o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim garantindo diversos direitos
que exemplificaremos logo a seguir.
Mas, antes, vamos entender o conceito de diarista: é aquela pessoa que trabalha
sem vínculo empregatício, ou seja, sem a carteira de trabalho assinada por
empresa ou família. E, diferentemente do empregado doméstico, trabalha até duas
vezes na semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, pois mais do
que isso configura vínculo empregatício.
No INSS, a diarista se enquadra na categoria de segurado obrigatório
contribuinte individual. Tal categoria abarca empresários e trabalhadores
autônomos, aqueles que trabalham “por conta própria”. A categoria também inclui
todo e qualquer trabalhador que não se enquadre nas outras categorias de
segurados obrigatórios da Previdência Social.
A diarista pode contribuir de duas formas: 20% do salário de contribuição ou
11% do salário mínimo. O salário de contribuição é basicamente a remuneração
recebida no mês, respeitando-se o valor mínimo de um salário-mínimo, e o valor
máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS, que é corrigido anualmente e em
2023 está em R$ 7.507,49.
Com a arrecadação em dia e cumprindo os requisitos necessários, a diarista terá
direito aos benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, dentre
outros. Destaca-se que na opção de 11% do salário mínimo, o cidadão não terá
direito à emissão de Certidão por Tempo de Contribuição e nem à Aposentadoria
por Tempo de Contribuição.
Agora que Daiane entende a importância da arrecadação da contribuição
previdenciária, afirma que deseja regularizar sua situação e começar a
contribuir. Com filho de 7 anos para cuidar, o Miguel, agora mais do que nunca
quer ficar assegurada pelo INSS caso ocorra alguma situação em que precise se
afastar do trabalho, e também pensando na sua aposentadoria, para garantir
tranquilidade no futuro.
Emitir GPS
Para realizar a arrecadação da contribuição basta acessar o site ou aplicativo
do Meu INSS, e, em serviços sem senha, selecionar a opção Emitir Guia de
Pagamento (GPS). O preenchimento da guia é na página da Receita Federal, onde
deverá ser selecionada a categoria contribuinte individual e incluído o NIT
(Número de Inscrição do Trabalhador). Após a etapa de confirmação de dados
pessoais, o cidadão deverá selecionar a data de pagamento e o código de
contribuição desejado. Para a diarista estão disponíveis as opções 1007
(Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual
- Opção 11%).
Fonte: INSS
(https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/sou-diarista-tenho-beneficios-pelo-inss)