Notícia - 19/12/2023 - Receita Federal
regulamenta Lei n° 14.754/2023, que alterou as regras de tributação dos
fundos fechados no Brasil
Medida está publicada em edição extra do Diário
Oficial da União
A Receita Federal regulamentou a Lei n° 14.754/2023, que alterou as
regras de tributação de aplicações em fundos de investimento no país.
A medida está na Instrução Normativa RFB n° 2.166, publicada em edição extra do
Diário Oficial da União de hoje (15/12). A medida dispõe sobre o recolhimento
do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações
nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27
e 28 da Lei n° 14.754/2023.
A subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, auditora-fiscal
Cláudia Lúcia Pimentel explica que “o novo normativo disciplina a cobrança e o
recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos
em fundos de investimentos até 31 de dezembro de 2023. Trata-se de uma matéria
de grande relevância porque os rendimentos acumulados até o final de 2023 de
determinados fundos não estavam sujeitos ao come-cotas” - afirmou.
A partir de agora, em regra, tais rendimentos serão submetidos ao Imposto de
Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%, que poderá ser pago à vista,
até 31 de maio de 2024, ou parcelado, em 24 meses, com correção pela taxa
Selic.
Alternativamente, o pagamento do IRRF poderá ser antecipado, com redução da
alíquota para 8%. Nesse caso, para os rendimentos apurados até 30 de novembro
de 2023, o pagamento será em quatro parcelas, a serem pagas em 29 de dezembro
de 2023, 31 de janeiro de 2024, 29 de fevereiro de 2024 e 29 de março de 2024.
Para os rendimentos apurados de 1° de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de
2023, a retenção ocorrerá no final de maio de 2024 e o recolhimento em 5 de
junho de 2024.
Para facilitar a opção para o contribuinte, foram criados códigos de
arrecadação específicos, o que também proporcionará o acompanhamento do volume
arrecadado por meio da medida.
Fonte: Receita Federal - Publicada em 15.12.2023 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/receita-federal-regulamenta-lei-ndeg14-754-2023-que-alterou-as-regras-de-tributacao-dos-fundos-fechados-no-brasil)