Notícia - 19/12/2023 - Serviços
poderão ficar mais caros com reforma tributária
Cadeias produtivas curtas reduzem créditos
tributários
A reforma tributária poderá encarecer os serviços em geral. Sem cadeia
produtiva longa, o setor se beneficiará menos de créditos tributários e será
tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os
atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro
presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.
Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. Na
primeira votação, em julho, a Câmara havia concedido a redução para serviços de
transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da
informação e de segurança nacional.
O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de
eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de
Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte
coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para
regime específico, com impostos a serem definidos apenas após a reforma
tributária.
O Senado também incluiu agências de viagem, serviços de saneamento e de
telecomunicações em regimes específicos, que preveem sistema de coleta e
alíquotas diferenciadas. Os senadores proibiram ainda a incidência do Imposto
Seletivo sobre os serviços de energia e de telecomunicações.
Na segunda votação na Câmara, na sexta-feira (15), os deputados retiraram os
seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de
rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia,
telecomunicações e bens e serviços “que promovam a economia circular”.
Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário
extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros
elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o
crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de
empregos e de negócios.
Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade
(tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar
créditos tributários não aproveitados atualmente. Ele também citou a
simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como
fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão
Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário
disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com
a reforma tributária.
Serviços de internet
Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de
vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com
aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda
assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos,
resultando em pouco impacto para o consumidor.
Imposto Seletivo
A reforma tributária institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo,
que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na
prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com
excesso de açúcar ou de sal.
Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada
posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas,
não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos há décadas
pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como
política de saúde pública.
Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo
resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas,
no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a
aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em
excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que
se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.
O Senado tinha incluído o Imposto Seletivo sobre armas e munições, exceto as
compradas pela Administração Pública. No entanto, na aprovação do último
destaque no segundo turno de votações nesta sexta-feira, a Câmara retirou o
tributo sobre esses produtos.
Heranças
Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio
correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para
heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.
A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as
famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e
doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o
relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins
lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as
organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos
científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para
essas isenções.
Cashback
A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a
mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro
se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá limite maior de
renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.
No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também
receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o
ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta
de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão
regulamentados pela lei complementar.
Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Appy apresentou
sugestões sobre como ocorreria essa devolução . Segundo ele, o cashback
poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal,
com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para
autorizar a devolução.
O secretário citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema
de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em
2021 a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários
mínimos, por meio de um cartão de crédito.
Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora
começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da
compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à
internet, Appy sugeriu um sistema de transferência direta de renda,
complementar ao Bolsa Família.
Fonte: Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-12/servicos-poderao-ficar-mais-caros-com-reforma-tributaria)