Notícia - 19/12/2023 - Receita Federal promove ajustes no leiaute da
declaração de criptoativos
Mudanças entram em vigor a partir de 1° de
janeiro de 2024.
A Receita Federal informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje
(18/12) do Ato Declaratório Copes n° 1 de 2023, que promove ajustes no leiaute
da Declaração sobre Operações com Criptoativos, de que trata a Instrução
Normativa RFB n° 1888, de 2019.
As mudanças vão entrar em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024 e se aplicam
às novas declarações, sejam originais ou retificadoras, apresentadas a partir
desta data.
Resumo das mudanças
O que muda?
Na prestação de informações, o preenchimento dos campos numéricos que possuem
casas decimais será alterado. Com o novo leiaute, esses campos terão tamanho
maior e passarão a exigir o preenchimento da vírgula como separador entre a
parte inteira e a parte não inteira.
Qual o motivo da alteração?
Tendo em vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito
baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades,
verificou-se a necessidade de alterar o leiaute da referida obrigação
acessória, para facilitar tanto o reporte de informações por parte dos
contribuintes, como o seu processamento.
As mudanças valem a partir de quando?
As modificações possuem vigência a partir de 1 de janeiro de 2024, aplicando-se
às novas declarações, originais ou retificadoras, apresentadas desde então.
Facilidade
As alterações são de fácil implementação pelos contribuintes e não receberam
críticas da Associação Brasileira de Criptoeconomia -
ABCRIPTO .
Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/receita-federal-promove-ajustes-no-leiaute-da-declaracao-de-criptoativos)