Notícia - 15/12/2023 - Codefat aprova calendário de pagamento do Abono Salarial
para 2024
Benefício do PIS e do PASEP será pago de acordo
com a data de aniversário, de 15 de janeiro a 15 de agosto, aos trabalhadores
identificados na RAIS.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat),
aprovou na tarde desta quarta-feira (13), o calendário de pagamento do Abono
Salarial de 2024, relativo ao ano-base 2022. A estimativa é que cerca de 24,5
milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, um dispêndio de R$ 23,9
bilhões. O pagamento do PIS e do PASEP será de acordo com a data de aniversário
do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em
janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em dezembro.
O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram
o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica
Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (PASEP), pelo
Banco do Brasil. Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa ter
sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essa data,
somente no próximo exercício.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial,
poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de
trabalho digital ou no portal Gov.br.
Quem não tem direito -
O Abono Salarial é devido ao trabalhador que atender aos critérios de
habilitação descritos no art. 9°
da Lei 7998/1990, e deve estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS
(data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; ter trabalhado para
empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); ter recebido
até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados
informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do
ano-base considerado para apuração.
Tabela de pagamento do Abono Salarial 2024
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/dezembro/codefat-aprova-calendario-de-pagamento-do-abono-salarial-para-2024)