Notícia - 15/12/2023 - Licença-paternidade: julgamento prossegue esta quinta (14)
no STF
Na sessão desta quarta-feira (13), o presidente
do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs prazo de 18 meses para o
Congresso regulamentar o direito.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou, nesta quarta-feira (13), a fase
de votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, em que
se discute eventual omissão do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade assegurado na Constituição Federal.
Único a votar na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do
Tribunal, propôs o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei
sobre a matéria.
Omissão
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta
que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em
lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista
no parágrafo 1°
do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual, mas foi destacada pelo
ministro Barroso para julgamento presencial. Nos votos apresentados na sessão
virtual, há maioria para reconhecer omissão legislativa, permanecendo a
divergência quanto ao prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias
para saná-la.
Limite
Em seu voto pela procedência do pedido, Barroso ressaltou que a demora se
estende por mais de três décadas. Por isso, é preciso fixar uma data limite
para que o Legislativo atue, equacionando aspectos como a fonte de custeio e a
avaliação de modelos alternativos ao atual. Para o ministro, após o prazo de 18
meses proposto por ele, caso a omissão persista, o direito à licença-paternidade deve ser equiparado, no que couber, ao
da licença-maternidade.
Evolução de papéis
Nos seus argumentos, o ministro apontou ainda que a diferença radical entre os
prazos atuais das licenças-maternidade e paternidade não reflete a evolução dos
papéis de homens e mulheres na família e na sociedade, além de produzir
impactos negativos e desproporcionais sobre a igualdade de gênero e sobre os
direitos das crianças.
Fonte: STF
(https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522407&ori=1)