PROTOCOLO
ICMS 34, DE 13 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42100 - LEST
Prorroga
as disposições do Protocolo ICMS nº 48/16, que dispõe sobre as operações com
ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre
estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de
integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São
Paulo.
Os
Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira
As
disposições contidas no Protocolo ICMS nº 48, de 19 de agosto de 2016, ficam
prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.
Cláusula segunda
Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Minas
Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
MEF42100
REF_LESTMG