PROTOCOLO
ICMS 33, DE 13 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42099 - LEST
Altera
o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe,
Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos
Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 9º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira
O
item 5 do Anexo Único do Protocolo ICM nº 17, de 25 de julho de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"
Item |
CEST |
NCM |
Descrição |
MVA
ST |
5. |
09.005.00 |
8539.52.00 |
Lâmpadas
de LED (Diodos Emissores de Luz) |
63,67 |
".
Cláusula segunda
Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Acre
- José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata
dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas - Alex Del Giglio,
Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito
Federal - José Itamar Feitosa, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Goiás -
Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de
Oliveira, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará - René de Oliveira e
Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos
Filho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco - Wilson José de
Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo
Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Júlio Edstron
Secundino Santos.
MEF42099
REF_LESTMG