PROTOCOLO ICMS 29, DE 13 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF42098 - LEST

 

Altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.

 

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO:

 

  Cláusula primeira

 

O item II fica acrescido ao Anexo II do Protocolo ICMS nº 17, de 30 de junho de 2023, com a seguinte redação:

 

“ANEXO II (ESTABELECIMENTO DO ESPÍRITO DO SANTO)”

 

 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

2

MULTILIFT LOGISTICA LTDA.

07.744.919/0001-39

082.387.04-4

 

.”.

 

  Cláusula segunda

 

Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.

 

 

MEF42098

REF_LESTMG