PROTOCOLO
ICMS 29, DE 13 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42098 - LEST
Altera
o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de
mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote
em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.
Os
Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula primeira
O
item II fica acrescido ao Anexo II do Protocolo ICMS nº 17, de 30 de junho de
2023, com a seguinte redação:
“ANEXO
II (ESTABELECIMENTO DO ESPÍRITO DO SANTO)”
“
|
NOME
DA EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO
ESTADUAL |
2 |
MULTILIFT
LOGISTICA LTDA. |
07.744.919/0001-39 |
082.387.04-4 |
.”.
Cláusula segunda
Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
publicação.
Espírito
Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.
MEF42098
REF_LESTMG