DECRETO 48730, DE 13 DEZEMBRO DE 2023, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42095 - LEST

 

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 147/23, de 29 de setembro de 2023,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º

 

O subitem 28.27 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

28.27

Na hipótese de veículo automotor novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, for superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e não ultrapassar R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a isenção de que trata este item será parcial, limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo vedado o fracionamento da nota fiscal.

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF42095

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