Notícia - 14/12/2023 - Encarregada
de restaurante consegue rescisão indireta por irregularidades trabalhistas
O pagamento incorreto de horas extras e a
supressão de intervalos foram considerados falta grave do empregador
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta
do contrato de trabalho (também conhecida por justa causa do empregador) a uma
encarregada do restaurante The Steak Ibirapuera
Comércio de Alimentos Ltda., localizado no Shopping Ibirapuera, na capital
paulista. Para o colegiado, a não concessão do intervalo intrajornada e o não
pagamento de horas extras são graves o suficiente para inviabilizar a
manutenção da relação de emprego. Com isso, a empresa foi condenada a pagar as
verbas rescisórias devidas nas dispensas sem justa causa.
Irregularidades e homicídio
Na ação, a encarregada da área de alimentação, por vezes também cozinheira,
requereu a rescisão indireta, prevista no artigo 483, da CLT, a partir de
5/4/2018, quando notificou o empregador por meio de telegrama. Além das
irregularidades, ela disse ter presenciado o homicídio de um colega no ambiente
de trabalho, o que teria lhe causado grave abalo psicológico.
O restaurante, porém, alegou que a trabalhadora havia abandonado o emprego e,
por isso, a dispensou por justa causa.
Pedido de demissão ou rescisão indireta
O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas deferiu as horas extras e o
intervalo intrajornada. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por
sua vez, afastou a hipótese de abandono de emprego, mas considerou que a
rescisão ocorrera por iniciativa da empregada, que não teria direito às verbas
devidas nas dispensas sem justa causa.
Questões controvertidas
Em sua fundamentação, o TRT assinalou que as questões que amparavam o pedido de
rescisão indireta eram controvertidas e, por si só, não permitiam o
reconhecimento de falta grave do empregador. Por outro lado, a iniciativa da
rescisão partiu da empregada, que assumiu, assim, o risco de decisão desfavorável.
Contudo, essa circunstância não caracteriza abandono de emprego, pois a empresa
foi notificada.
Falta grave do empregador
Segundo o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Caputo
Bastos, o artigo 483, alínea "d", da CLT permite a rescisão indireta
no caso de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador. Em
relação à encarregada do restaurante, ele considerou que a supressão do
intervalo intrajornada e o pagamento incorreto das horas extras configuram a
justa causa patronal, pois demonstram a falta grave relacionada ao
descumprimento das obrigações do contrato.
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Rescisão indireta: quando a relação empregatícia se torna insustentável
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1000772-03.2018.5.02.0076
Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/web/guest/-/encarregada-de-restaurante-consegue-rescis%C3%A3o-indireta-por-irregularidades-trabalhistas