CONVÊNIO
ICMS 206, DE 08 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42086 - LEST
Altera
o Convênio ICMS nº 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de
tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião
Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em
vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts.
102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art.
13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os
dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de
2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I
- os itens 79.0, 79.1, 79.2, 79.3 e 87.2, do Anexo
XVII:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
79.0 |
17.079.00 |
1602 |
Outras
preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas
nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06,
17.079.07 e 17.079.08 |
79.1 |
17.079.01 |
1602.31.00 |
Outras
preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da
posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
79.2 |
17.079.02 |
1602.32.10 |
Outras
preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da
posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas
superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST
17.079.08 |
79.3 |
17.079.03 |
1602.32.20 |
Outras
preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da
posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas
superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST
17.079.08 |
87.2 |
17.087.02 |
0207.1 |
Carnes
de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg |
0207.2 |
";
II
- o item 110.0 do Anexo XX:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
110.0 |
21.110.00 |
8517 |
Aparelhos
elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de
voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em
redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de
área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os
classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no
código CEST 21.127.00 |
";
III
- os itens 4, 5, 6, 7 e 21 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO
ANEXO XVII" do Anexo XXVII:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
4 |
17.079.00 |
1602 |
Outras
preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas
nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e
17.079.08 |
5 |
17.079.01 |
1602.31.00 |
Outras
preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da
posição 01.05: de peruas e de perus, exceto as descritas no CEST 17.079.08 |
6 |
17.079.02 |
1602.32.10 |
Outras
preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da
posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas
superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas, exceto as descritas no CEST
17.079.08 |
7 |
17.079.03 |
1602.32.20 |
Outras
preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da
posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas
superior ou igual a 57 %, em peso, cozidas, exceto as descritas no CEST
17.079.08 |
21 |
17.087.02 |
0207.1 |
Carnes
de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg |
0207.2 |
".
Cláusula segunda
Os
dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS nº 142/18,
com as seguintes redações:
I
- o item 79.8 ao Anexo XVII:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
79.8 |
17.079.08 |
1602.31 |
Carnes
de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
1602.32 |
";
II
- o item 127.0 ao Anexo XX:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
127.0 |
21.127.00 |
8517.62.77 |
Aparelho
emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de
transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque "smartwatch" |
";
III
- o item 10.2 em "CARNES E SUAS PREPARAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO XVII"
do Anexo XXVII:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
10.2 |
17.079.08 |
1602.31 |
Carnes
de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas |
1602.32 |
".
Cláusula terceira
Este
convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
publicação.
Presidente
do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em
exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza,
Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas -
Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fabrízio
Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke,
Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato
Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul -
Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço
Gomes, Pará - Eli Sósinho, Paraíba - Fernando Pires
Marinho Junior, Paraná - Gilberto Calixto, Pernambuco - Wilson José de Paula,
Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo
Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide
Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Márcio de Sousa, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.
MEF42086
REF_LESTMG