AJUSTE
SINIEF 45, DE 08 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42078 - LEST
Altera
o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais - MDF-e.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em
Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira
Os
dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de
2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
I
- o "caput" da cláusula terceira:
"Cláusula
terceira. O MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do
início do transporte:.";
II
- o inciso I do "caput" da cláusula décima
quarta:
"I
- ao término do último descarregamento descrito no
documento;".
Cláusula segunda
Os
dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 21/10, com
as seguintes redações:
I
- o inciso IX ao § 1º da cláusula décima segunda-A:
"IX
- Encerramento pelo transportador, conforme disposto no § 3º da cláusula décima
quarta.";
II
- o § 3º à cláusula décima quarta:
"§
3º. O MDF-e pode ser encerrado pelo transportador declarado no documento
quando, ocorridas as situações descritas no "caput", o emitente não
tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos
efeitos jurídicos deste evento.".
Cláusula terceira
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em
exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos,
Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça,
Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito
Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo -
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Selene Peres Peres
Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de
Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sósinho, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná -
Gilberto Calixto, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de
Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte -
Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla
Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da
Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa
Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis
Márcio de Sousa, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca
Junior, Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.
MEF42078
REF_LESTMG