AJUSTE
SINIEF 44, DE 08 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42077 - LEST
Altera
o Ajuste SINIEF nº 37/19, que institui o regime especial de simplificação do
processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, na 191ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em
Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto o disposto
no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira
O
inciso II da cláusula nona do Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"II
- não tenham decorrido 168 (cento e sessenta e oito)
horas, contadas do momento da autorização de uso dos documentos fiscais
eletrônicos relacionados na cláusula primeira deste ajuste.".
Cláusula segunda
Este
ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em
exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos,
Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça,
Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito
Federal - Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo -
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Selene Peres Peres
Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de
Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sósinho, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná -
Gilberto Calixto, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de
Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte -
Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla
Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da
Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa
Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis
Márcio de Sousa, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca
Junior, Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.
MEF42077
REF_LESTMG