CONVÊNIO
ICMS 187, DE 08 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42071 - LEST
Altera
o Convênio ICMS nº 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações
internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob
o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa
nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião
Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira
O
§ 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 16, de 22 de abril de 2015, fica
revogado.
Cláusula segunda
Este
convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no
Diário Oficial da União.
Presidente
do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em
exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza,
Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas -
Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fabrízio
Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke,
Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato
Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul -
Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço
Gomes, Pará - Eli Sósinho, Paraíba - Fernando Pires
Marinho Junior, Paraná - Gilberto Calixto, Pernambuco - Wilson José de Paula,
Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo
Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide
Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Márcio de Sousa, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.
MEF42071
REF_LESTMG