CONVÊNIO
ICMS 199, DE 08 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42068 - LEST
Altera
o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião
Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Os
itens 14.19 e 17 do Anexo II do Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991,
passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
14.19 |
Roçadeiras
e podadores elétricos ou com motor a combustão incorporado, com potência
igual ou superior a 0,5kW |
8467.89.00 |
8467.29.99 |
||
17 |
Motosserras
portáteis de corrente, com motor a combustão, de potência igual ou superior a
1,2kW, e sujeitas ao registro no IBAMA |
8467.81.00 |
".
Cláusula segunda
Este
convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Presidente
do CONFAZ - Robinson Sakiyama Barreirinhas, em
exercício, Acre - José Amarísio Freitas de Souza,
Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas -
Nivaldo das Chagas Mendonça, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fabrízio
Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Hoepke,
Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato
Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul -
Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço
Gomes, Pará - Eli Sósinho, Paraíba - Fernando Pires
Marinho Junior, Paraná - Gilberto Calixto, Pernambuco - Wilson José de Paula,
Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro - Leonardo Lobo
Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis
Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide
Freitas, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Márcio de Sousa, Sergipe - Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.
MEF42068
REF_LESTMG