12/12/2023 - Notícia - Repetitivo
vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência
complementar no IRPF
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de
relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos
repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a
"dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a
entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar
109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997".
O relator destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma
reiterada no STJ. Segundo Benedito Gonçalves, a corte registrou, entre
fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão. Nos
Tribunais Regionais Federais, já em segundo grau de jurisdição, a pesquisa
realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou
mais 4.188 processos semelhantes.
"O requisito da multiplicidade recursal, portanto, está preenchido diante
do elevado número de processos com idêntica questão de direito, a justificar a
afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos", observou o
ministro.
Com base nesses dados, Bendito Gonçalves determinou a suspensão, em todo o
território nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria,
conforme previsão do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem,
mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao
afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos
repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos
tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos
gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar
todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras
informações.
Fonte: STJ (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/11122023-Repetitivo-vai-discutir-deducao-de-contribuicoes-extraordinarias-a-previdencia-complementar-no-IRPF.aspx)