12/12/2023 -
Notícia - Partido Novo questiona norma que restabeleceu voto de
qualidade no Carf
Para a legenda, a lei tem propósito de aumentar
a arrecadação de tributos federais.
O Partido Novo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7548) no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos legais que restabeleceram o
voto de qualidade (voto de desempate) no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) e na Câmara Superior de Recursos
Fiscais (CSRF).
Na ação, o Novo afirma que dispositivos da Lei n° 14.689/2023 reinstituem o
“voto de qualidade pró Fisco”. A lei prevê que, em caso de empate nos
julgamentos de disputas tributárias do Carf, o voto
decisivo será da Presidência da sessão, ocupada por representante do Fisco,
conferindo-lhe a prerrogativa de proferir dois votos, um ordinário e um voto de
qualidade.
Segundo a legenda, a regra tem o propósito de aumentar a arrecadação de
tributos federais e viola os princípios constitucionais do devido processo
legal, da razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade. O Novo
ressalta que o Carf tem como finalidade promover o
controle de legalidade dos atos administrativos tributários federais, e não
aumentar a arrecadação da Fazenda.
O partido acrescenta que, nos casos decididos com o uso do voto de qualidade,
haverá questionamento judicial do lançamento tributário, sendo certo que a
medida não irá afetar direta e imediatamente a arrecadação orçamentária da
União, além de elevar os litígios contestando os atos procedimentais.
A legenda pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 1° e 17,
inciso II, da Lei 14.689/2023, restaurando-se a vigência do artigo 19-E da Lei
10.522/2002.
O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
Fonte: STF (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=521977&ori=1)