PORTARIA
3749, DE 04 DEZEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42020 - LT
Prorroga
o prazo previsto no caput do art. 73 da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro
de 2021, para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e
notificações de débito do FGTS e Contribuição Social.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e nos termos do disposto no processo SEI 19964.203260/2023-70,
resolve:
Art. 1º
A
Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
73-A. Fica prorrogado até 10 de junho de 2025, o prazo previsto no caput do
art. 73 para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e
notificações de débito do FGTS e Contribuição Social.
Parágrafo
único. Findo o prazo previsto no caput, os processos em meio físico ainda em
curso serão digitalizados e inseridos no sistema, seguindo o trâmite eletrônico
a partir da fase em que se encontrarem." (NR)
Art. 2º
Fica
revogado o parágrafo único do art. 73 da Portaria MTP nº 667, de 2021.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO
MACENA DA SILVA
MEF42020
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