ATO
COTEPE/ICMS 179, DE 01 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF42019 - LEST
Altera
o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a
geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução
nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos
dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º
O
art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo
1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal
Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD
ICMS IPI nº 2023.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a
sequência "376cb9fd8f0eb4ed295fa404ee239e45", obtida com a aplicação
do algoritmo MD5 - "Message Digest
5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ
(www.confaz.fazenda.gov.br).
Parágrafo
único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia
Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.6, publicado
no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá
como chave de codificação digital a sequência
"e821d27b5870924935db6518012d6203", obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 - "Message Digest
5".".
Art. 2º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Presidente
da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil
- Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio
Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Edimar Fernandes de Oliveira, Acre - Breno
Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo
Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de
Souza da Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal -
Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves,
Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis
Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato
Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva,
Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires
Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos
Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro -
Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da
Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias,
Rondônia - Carlos Brandão, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina -
Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando
dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins -
Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF42019
REF_LESTMG