ATO
COTEPE/ICMS 174, DE 01 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF42017 - LEST
Divulga
os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da
cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime
de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte
Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no
Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o
controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o
§ 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre
o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com
combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e
estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do
imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, que
dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas
operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o
controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução
nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos
dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no
§ 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de
2007, no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de
dezembro de 2022, e no § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº
153, de 31 de março de 2023, resolveu:
Art. 1º
Os
prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da
cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, o §
1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de
2022, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15, de 31 de
março de 2023, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2024, ficam
divulgados na forma do Anexo Único.
Art. 2º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Presidente
da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil
- Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio
Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Edimar Fernandes de Oliveira, Acre - Breno
Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo
Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de
Souza da Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal -
Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves,
Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis
Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato
Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva,
Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires
Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos
Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro -
Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da
Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias,
Rondônia - Carlos Brandão, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina -
Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando
dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins -
Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente
da Comissão
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO
2024 |
|
|||||
INCISOS
DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 110/07; |
MÊS
DE TRANSMISSÃO |
|
||||
INCISOS
DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 199/22; |
|
|||||
INCISOS
DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 15/23 |
|
|||||
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
I |
2 |
1 |
1 |
1 |
2 |
3 |
II |
3
e 4 |
2
e 3 |
4 |
2
e 3 |
3 |
4 |
III |
5 |
5 |
5 |
4 |
6 |
5 |
IV |
2,3,4,5 |
1,2,3,5 |
1,4,5 |
1,2,3,4 |
2,3,6 |
3,4,5 |
V
- a |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
V
- b |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
CALENDÁRIO
2024 |
|
|||||
INCISOS
DO § 1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA |
MÊS
DE TRANSMISSÃO |
|
||||
|
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
I |
1 |
1 |
2 |
1 |
1 |
2 |
II |
2
e 3 |
2 |
3
e 4 |
2
e 3 |
4 |
3
e 4 |
III |
4 |
5 |
5 |
4 |
5 |
5 |
IV |
1,2,3,4 |
1,2,5 |
2,3,4,5 |
1,2,3,4 |
1,4,5 |
2,3,4,5 |
V
- a |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
Até
dia 13 |
V
- b |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
Até
dia 23 |
MEF42017
REF_LESTMG