ATO
COTEPE/ICMS 176, DE 01 DEZEMBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF42013 - LEST
Altera
o Ato COTEPE/ICMS nº 83/21 que, dispõe sobre as especificações técnicas e
critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo
eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo
eletrônica - DACE.
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução
nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos
dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no
"caput" da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de
2021, resolveu:
Art. 1º
O
inciso IV do parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 83, de 26 de
novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV
- Anexo III - Manual de Credenciamento - chave:
021e1651b5b8a6026b50c35e7d52a007.".
Art. 2º
Este
ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente
da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil
- Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio
Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Edimar Fernandes de Oliveira, Acre - Breno
Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo
Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de
Souza da Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal -
Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves,
Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis
Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato
Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva,
Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires
Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos
Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro -
Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da
Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias,
Rondônia - Carlos Brandão, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina -
Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando
dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins -
Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF42013
REF_LESTMG