01/12/2023 - Notícia - ECT deve
restabelecer gratificação para carteiro readaptado após acidente
Para a SDI-1, a supressão da parcela ofende o princípio
constitucional de irredutibilidade salarial
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a restabelecer o
pagamento do adicional de distribuição e coleta externa (AADC) a um carteiro
que, após sofrer acidente de motocicleta, foi readaptado para função interna.
Segundo o colegiado, a supressão da parcela fere o princípio da
irredutibilidade salarial.
Acidente e reabilitação
O carteiro, de Porto Alegre (RS), disse na ação trabalhista que havia recebido
o adicional (30% do salário-base) durante vários anos. Em dezembro de 2014,
sofreu acidente de trabalho e ficou afastado até junho de 2016. Ao receber
alta, o INSS recomendou que ele não realizasse atividades que exigissem ficar
muito tempo de pé, caminhar demais e carregar peso.
Ele então foi reabilitado internamente e passou a exercer o cargo de Agente de
Correios - Atividade Suporte. Mas, com isso, o AADC foi suprimido. Na sua
avaliação, houve alteração contratual lesiva.
Salário-condição
Em sua defesa, a ECT argumentou que, com a reabilitação, o empregado passou a
desempenhar outras atividades que lhe garantiram outras parcelas em seu
salário, e o percentual de 30% deixou de ser pago porque ele não poderia mais
exercer atuar na distribuição externa, como carteiro. Trata-se, segundo a ECT,
de salário-condição, devido apenas a quem trabalha em determinadas condições
legais.
Função desempenhada
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região indeferiram o direito à parcela. Segundo o TRT, o fato de
o carteiro ter sido reabilitado, ainda que em razão de acidente de trabalho,
não obriga o empregador a manter a integralidade do pagamento. “O que o
empregado quer é a percepção de um salário que não corresponde à função por ele
atualmente desempenhada”, registrou o TRT, que comparou a situação à do
trabalhador que perde o direito ao adicional noturno quando deixa de trabalhar
à noite.
Irredutibilidade salarial
No TST, a Quinta Turma restabeleceu o pagamento da parcela com base na
jurisprudência de que a reabilitação não pode implicar redução salarial. O
relator do recurso de embargos da ECT à SDI-1, ministro Alexandre Ramos,
ressaltou que o empregado readaptado profissionalmente em decorrência de
acidente de trabalho ou de doença ocupacional não pode ter a sua gratificação
ou seu adicional suprimido, “ainda que constitua salário-condição”. A
supressão, de acordo com o entendimento do Tribunal, afronta os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana e da irredutibilidade salarial.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: Ag-E-Ag-RR-21635-96.2017.5.04.0004
Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/web/guest/-/ect-deve-restabelecer-gratifica%C3%A7%C3%A3o-para-carteiro-readaptado-ap%C3%B3s-acidente