01/12/2023 - Notícia - Justiça
mantém justa causa de trabalhador por uso de banheiro feminino
A
14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa por mau procedimento aplicada
a controlador de acesso que utilizou banheiro feminino do local de trabalho. O
comportamento do profissional causou constrangimento a uma colega que se
dirigiu ao vestiário feminino e encontrou a porta trancada e as luzes apagadas.
Ao entrar no recinto, pois possuía cópia das chaves, a mulher se deparou com o
homem e forte odor de cigarro.
Nos autos, o trabalhador confirmou o fato e alegou que a conduta foi devido à
ausência de travas nas portas no banheiro masculino que proporcionassem a
devida privacidade. No entanto, para a, à época, juíza-relatora, desembargadora
Dulce Maria Soler Gomes Rijo, não ficou demonstrado que as fechaduras
estivessem quebradas. Segundo ela, ainda que tivesse sido produzida prova nesse
sentido, a atitude não se justifica, considerando a existência de outro
banheiro, em perfeitas condições, localizado na portaria.
A magistrada pontuou ainda que a situação discutida não envolve
sanitário unissex ou coletivo. E esclareceu que a separação por sexo
visa permitir que os usuários tenham a sensação de segurança, "evitando
constrangimentos e não sintam sua intimidade invadida, como no caso dos autos,
em que o reclamante utilizava o banheiro no vestiário feminino, com a porta
trancada e as luzes apagadas, visando ocultar-se".
O número do processo não foi informado.
FONTE : TRT-2 (SP)