01/12/2023 - Notícia - Vendedor
deve prestar depoimento sem a presença de representante da empresa
Para
a 3ª Turma, a presença do preposto na sala de audiência prejudicou a produção
de provas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um
vendedor da Embratel TVSAT Telecomunicações S.A., em Itabuna (BA), que se
sentiu desfavorecido porque teve negado seu pedido para que o representante da
empresa não assistisse ao seu depoimento durante a audiência de instrução. Para
o colegiado, a presença do preposto na sala de audiência prejudicou a defesa do
trabalhador.
Paridade de armas
O vendedor - que pretendia ver reconhecido o vínculo de emprego com a empresa
- disse que, na audiência, pediu ao juiz que o representante da Embratel
saísse da sala durante seu depoimento e que as partes fossem ouvidas em
separado. Segundo ele, a medida proporcionaria "paridade de armas"
para a produção das provas (entre elas a confissão) durante a instrução e
possibilitaria que os depoimentos fossem prestados "de forma totalmente
isenta de vícios".
Nulidade
O pedido foi rejeitado, e a pretensão ao reconhecimento de vínculo foi julgada
improcedente por ausência de provas. Ao recorrer contra a decisão, ele
sustentou que o juízo de primeira instância havia cerceado seu direito de
comprovar a existência do vínculo.
Liberdade
A decisão, porém, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(BA) com base no artigo 765 da CLT, que atribui ao juiz
ampla liberdade na direção do processo e pode indeferir diligências que
considere inúteis ou protelatórias. Segundo o TRT, as partes foram ouvidas, o
que afasta a alegação de cerceamento de defesa.
Influência
O relator do recurso de revista do vendedor, ministro Mauricio Godinho Delgado,
observou que, de acordo com o Código de Processo Civil (artigo 385, parágrafo 2º), quem ainda não depôs
não pode assistir ao interrogatório da outra parte. Para o ministro, o pedido
de reconhecimento de vínculo empregatício ficou prejudicado diante da conduta
do juiz, "sobretudo diante da probabilidade de influência no conteúdo do
depoimento daquele que foi ouvido por último, além da possibilidade de não
obtenção de confissão real do preposto".
Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e determinou a reabertura da
instrução processual, a fim de que se esgote a produção de provas para
possibilitar a ampla defesa do trabalhador.
Processo: RR-517-81.2018.5.05.0463
FONTE: TST