PORTARIA
NORMATIVA 1523, DE 30 NOVEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DA FAZENDA - MEF41991 - BEAP
Regulamenta
a compensação devida pela União aos Estados e Distrito Federal nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de
2022, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das
receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as transferências de
recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), nos termos da
Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, pelo
caput do art. 3º e pelos arts. 12, 13 e 14 da Lei
Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º
A
Portaria Normativa MF nº 1.357, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Artigo
10. A União transferirá aos beneficiários do Fundo de que trata a alínea
"a" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, em até
40 dias após a publicação desta Portaria, o valor correspondente à variação
nominal negativa entre os valores creditados a título daquele Fundo nos meses
de julho e agosto de 2023 e os valores creditados nos mesmos meses de 2022,
anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza.
§
1º. Compete à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a entrega
dos valores, que serão distribuídos a cada Estado conforme a diferença apurada
no caput, mediante depósito, no Banco do Brasil S/A, na mesma conta bancária em
que são depositados os repasses regulares do Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal - FPE". (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO
CARNEVALLI DURIGAN
MEF41991
REF_BEAP