30/11/2023 - Notícia - Presidente
sanciona lei que garante acompanhante à mulher em atendimentos médicos
O direito foi ampliado para todos os tipos de
atendimentos nos serviços de saúde públicos ou privados. Antes, a lei garantia
acompanhante apenas durante o trabalho de parto na rede pública.
Todas as mulheres que desejem estar acompanhadas em consultas, exames e
procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas terão esse
direito. É o que garante a Lei n° 14.737, sancionada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
terça-feira, 28 de novembro.
A nova lei altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei n° 8.080), no Capítulo VII do
Título II, que trata do “subsistema de acompanhamento à mulher nos serviços de
saúde”. O antigo texto garantia o direito de acompanhante apenas em caso de
parto no Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o direito foi ampliado para todas
as unidades de saúde, públicas ou privadas, e em todos os procedimentos que a
mulher realizar.
O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de
seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua
vontade. Em caso de procedimentos que envolvam sedação ou rebaixamento do nível
de consciência, se a paciente não indicar acompanhante, a unidade de saúde
deverá indicar pessoa para acompanhá-la, de preferência profissionais de saúde
do sexo feminino. Se a paciente recusar acompanhante, ela deverá fazer isso por
escrito e assinado com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
De acordo com o novo texto, em urgências ou emergências, se a mulher estiver
desacompanhada, os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção
e defesa da saúde e vida da paciente. Nos centros cirúrgicos ou unidades de
terapia intensiva com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos
pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. Neste caso, deve
ser justificado pelo corpo clínico.
As unidades de saúde de todo o país estão obrigadas a manter em local visível
um aviso que informe sobre esse direito. A lei já está em vigor.
Fonte: Planalto
(https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/11/presidente-sanciona-lei-que-garante-acompanhante-a-mulher-em-atendimentos-medicos)