30/11/2023 - Notícia - Hospital
deve pagar em dobro folga semanal concedida após o sétimo dia de trabalho
Para a 2ª Turma, norma coletiva autorizava
repouso semanal fora do parâmetro constitucional.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Sociedade
Beneficente Hospitalar Maravilha (Hospital São José), de Maravilha (SC), deve
pagar em dobro a folga semanal que for concedida após o sétimo dia de trabalho.
Para o colegiado, a concessão do repouso obrigatório nessas condições
descaracteriza o ciclo semanal de seis dias de trabalho seguidos de um dia de
repouso remunerado previsto na Constituição Federal.
Norma coletiva
O caso teve início em 2019, com ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviço de Saúde de Chapecó contra o
hospital buscando invalidar a norma coletiva que previa esse regime. De acordo
com a norma, a jornada era de seis horas de segunda a sexta-feira e de 12 horas
aos sábados ou domingos, alternadamente. Com isso, ocasionalmente a folga era
dada somente após o sétimo dia consecutivo de trabalho.
Sistema necessário
O juízo de primeiro grau deferiu o pedido do sindicato, mas o Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região (SC) afastou a condenação ao pagamento em dobro do
descanso após o sétimo dia de trabalho. Para o TRT, essa escala de trabalho é
um sistema necessário para manter o hospital funcionando todos os dias da
semana, e, dessa forma, todos teriam folgas intercaladas aos domingos.
Repouso aos domingos
A relatora do recurso de revista do sindicato, desembargadora convocada
Margareth Rodrigues Costa, destacou que o artigo 7°, inciso XV, da Constituição
Federal prevê expressamente o repouso semanal remunerado preferencialmente aos
domingos. Na sua avaliação, a cláusula da convenção coletiva não combina com o
conjunto dos princípios gerais constantes da Carta.
Redução de riscos
Em sua fundamentação, a magistrada apresentou estudos que destacam que a
imposição legal de períodos de descanso busca reduzir os riscos inerentes ao
trabalho. Indicou também pesquisas científicas que revelam a relação entre
jornada e saúde e segurança do trabalho e demonstram as consequências nocivas
do descumprimento de parâmetros básicos relativos à limitação da jornada de
trabalho.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST (https://www.tst.jus.br/web/guest/-/hospital-deve-pagar-em-dobro-folga-semanal-concedida-ap%C3%B3s-o-s%C3%A9timo-dia-de-trabalho%C2%A0)