29/11/2023 - Notícia - Projeto
cria tabela específica para o Imposto de Renda na atividade rural
Proposta será analisada pelas comissões da
Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela
progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas
pessoas físicas que exercem atividade rural. Atualmente, a tabela do IR
independe da ocupação de cada contribuinte.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados,
os rendimentos mensais de até R$ 5.000 seriam isentos. Acima desse valor a
alíquota ficaria entre 7,5% e 35% (veja tabela abaixo). Hoje, para todo
contribuinte, a alíquota máxima é de 27,5%.
“É sabido que a atividade rural possui
particularidades que geram diferenças na renda e nos custos em comparação com
as outras”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao
defender as mudanças na legislação.
Tabela do IR rural, segundo o PL 3249/23
Base de Cálculo |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir (R$) |
Até R$ 5.000,00 |
- |
- |
De R$ 5.000,01 a R$ 7.500,00 |
7,5% |
R$ 375,00 |
De R$ 7.500,01 a R$ 9.000,00 |
15,0% |
R$ 937,50 |
De R$ 9.000,01 a R$ 11.000,00 |
22,5% |
R$ 1.612,50 |
De R$ 11.000,01 a R$ 13.500,00 |
27,5% |
R$ 2.162,50 |
Acima de R$ 13.500,00 |
35,0% |
R$ 3.175,00 |
Fonte: PL 3249/23
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em
27.11.2023 (https://www.camara.leg.br/noticias/1017795-projeto-cria-tabela-especifica-para-o-imposto-de-renda-na-atividade-rural/)