28/11/2023 - Notícia - Dormir
ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal
A 3ª Turma manteve a responsabilização da
empresa, em razão das circunstâncias do caso
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Alpha
Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de
indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O
colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre
outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho.
Acidente
O motorista fazia a vigilância das torres da TIM Celular S.A. conforme rotas
traçadas pela Alpha. O acidente ocorreu em junho de
2019, quando o carro que ele conduzia colidiu de frente com um ônibus numa
estrada em Esmeraldas (MG).
Conforme laudo pericial, o condutor havia dormido ao volante, pois trafegava na
contramão, e não foram encontradas substâncias indevidas nos exames
laboratoriais, não havia sinal de frenagem e a seta não estava ligada.
Culpa exclusiva
Já a Alpha atribuiu ao empregado a culpa pelo acidente. Disse que ele não era
motorista, mas fiscal, e o risco ao qual ele se submetia era o mesmo a que
qualquer pessoa está sujeita ao sair na rua. Ainda segundo a empresa, o veículo
estava em perfeitas condições, e o motorista cumpria jornada em escala de
12X36.
Exaustão
O juízo da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte afastou a responsabilidade
civil da empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
reformou a sentença. Para TRT, o acidente foi resultado da conjugação das
longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com jornada de 12 horas no
dia do acidente.
Nessas circunstâncias, segundo a decisão, o fato de o trabalhador ter dormido
ao volante não faz presumir sua culpa exclusiva no acidente. “O desastre
ocorreu quase ao final do seu horário de trabalho, já num momento de exaustão,
quando transitava rodovias perigosas, a serviço da empregadora”, concluiu, ao
condenar a Alpha a pagar indenização de R$ 110 mil à viúva.
Risco
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Mauricio Godinho Delgado,
explicou que a culpa exclusiva da vítima somente se caracteriza quando for
demonstrado o comportamento censurável do profissional, por negligência,
imprudência ou imperícia, ou outra conduta de sua estrita responsabilidade que
afete o trabalho.
No caso, a seu ver, trata-se de atividade de risco, que gera a responsabilidade
objetiva da empregadora, sobretudo diante das circunstâncias: não foram
encontradas substâncias indevidas nos exames, não ficou evidenciado que o
motorista tenha praticado direção violenta nem feito ultrapassagem indevida e,
ainda, a jornada era extensa e cumprida na maior parte à noite.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: AIRR-10778-92.2019.5.03.0183
Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/web/guest/-/dormir-ao-volante-n%C3%A3o-implica-culpa-de-motorista-por-acidente-fatal