23/11/2023 - Notícia - Operadora será
indenizada por assédio moral durante gestação de risco
Ficou demonstrado que ela foi submetida a
condições precárias de trabalho e alvo de grosserias.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da
Plastic Omnium do Brasil Ltda., de Betim (MG), contra
condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de
produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a
condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e
colegas.
Caixas
Na reclamação trabalhista, a operadora disse que seu trabalho consistia em
receber as peças, colocá-las na bancada e conferir as identificações, o que,
segundo ela, exigia se abaixar diversas vezes e pegar peso. Sem cadeiras, ela
afirmou que se sentava em caixas, mesmo com contraindicações médicas em razão
da gestação de risco, e chegou a ter sangramento no local de trabalho, mas
nenhuma providência foi tomada.
Calcinha
Além das condições precárias, ela sustentou ter sido assediada por um dos
supervisores da Plastic, não só com pressão psicológica, xingamentos e
humilhações, mas também com comentários desrespeitosos. O relato foi confirmado
por uma testemunha, que disse que o supervisor fazia comentários sobre a cor da
calcinha que ela usava.
Gestão
A empresa, em sua defesa, alegou desconhecer o episódio do sangramento e disse
que sempre garantiu um ambiente de trabalho adequado e saudável, inclusive
quando a empregada estava grávida. Segundo a Plastic, não havia nenhum relato
de que a trabalhadora tenha recorrido à area de
Recursos Humanos ou denunciado o assédio de outra maneira.
Credibilidade
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
concluíram, com base em prova testemunhal e pericial, que a empregada fora
vítima de assédio moral. O TRT também observou que as testemunhas trazidas pela
empresa tinham sido supervisores da operadora, e uma
delas foi apontada como um dos assediadores, o que retirava a credibilidade dos
depoimentos.
Fatos e provas
No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros,
explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário
reexaminar fatos e provas, mas essa medida é vedada pela Súmula 126 do TST.
Esse obstáculo processual, segundo o relator, resulta na falta de
transcendência do recurso.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: Ag-AIRR-10790-55.2020.5.03.0027
Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/web/guest/-/operadora-ser%C3%A1-indenizada-por-ass%C3%A9dio-moral-durante-gesta%C3%A7%C3%A3o-de-risco