PROCESSO DE CONSULTA N° 292 / 23
- MEF41933 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
LUCRO
PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM
NOME PRÓPRIO.
A
prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de
carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta
alheia. As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem
compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º
e 25; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ESULTADO PRESUMIDO.
RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME
PRÓPRIO. A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em
terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação
de conta alheia. As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos
devem compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo da
CSLL. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº
9.249, de 1995, art. 20; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 29. Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep REGIME CUMULATIVO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS
PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. A prestação de
serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga
aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta alheia.
As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem compor a
receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo da base de cálculo
da Contribuição para o PIS\Pasep. Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998,
art. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12. Assunto: Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME CUMULATIVO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO.
ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. A prestação de serviços de armazenagem e movimentação
de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não
caracteriza operação de conta alheia. As tarifas auferidas pela realização dos
serviços concedidos devem compor a receita bruta da concessionária para fins da
base de cálculo da base de cálculo da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598,
de 1977, art. 12. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CONSULTA TRIBUTÁRIA.
INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta na parte que não envolve
interpretação da legislação tributária. Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235,
de 1972, art. 52; Decreto nº. 7.574, de 29 de setembro de 2011, arts. 88 e 94; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de
dezembro de 2021, art. 27, inciso XII.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador Geral
Data
da Decisão: 16.11.2023
Data
da Publicação: 22.11.2023
MEF41933
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