PROCESSO DE CONSULTA N° 294 / 23
- MEF41931 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
SUSPENSÃO.
APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE
CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE
CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).
A
suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS\Pasep prevista no § 6ºA do
art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por pessoas
jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas
independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso
do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as
demais disposições legais de regência. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA
NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 21 DE JUNHO DE 2017. Dispositivos legais:
Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
2022, arts. 607, 608 e 609. Assunto: Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE
FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE).
A suspensão do pagamento da Cofins prevista no § 6º-A
do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, aplica-se às receitas auferidas por
pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas
independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso
do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as
demais disposições legais de regência. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 298, DE 14 DE JUNHO DE 2017, PUBLICADA
NO DOU DE 21 DE JUNHO DE 2017. Dispositivos legais: Lei nº 10.865, de 2004,
art. 40, § 6º-A; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts.
607, 608 e 609
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador Geral
Data
da Decisão: 16.11.2023
Data
da Publicação: 22.11.2023
MEF41931
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